O que os dados mostram: O estudo conta como perda até o dinheiro que continua na conta do apostador, e três quartos do que ele observa vão para fora do mercado regulado.
Pesquisadores da Stone, empresa de pagamentos e crédito, e do Insper usaram dados dos clientes da própria Stone. A divulgação apresentou o trabalho como um estudo que "acompanhou a vida financeira de quem começou a apostar". O estudo usa métodos estatísticos sofisticados e é um documento de trabalho, sem publicação em revista científica.
O que o estudo realmente observa
Antes de olhar os números, vale entender o que o estudo de fato enxerga. Quatro limites de partida comprometem todos os resultados.
- Não observa apostas. O estudo não vê nenhuma aposta. Ele considera "apostador" quem fez um Pix para algum nome de uma lista de 1.260 destinatários montada pelos próprios autores.
- Não separa bets legais de sites ilegais. Só 87 desses destinatários são empresas autorizadas. Os outros 1.173 são sites ilegais, intermediários de pagamento ou nomes incluídos porque recebem Pix com padrão parecido com o de apostas: valor baixo, redondo, frequente e à noite. Os autores admitem que não conseguem distinguir sites ilegais de intermediários, e que esses intermediários misturam dinheiro de apostas com grandes volumes de outros pagamentos. Só um quarto do dinheiro observado vai para bets autorizadas, e o estudo não tem nenhum resultado calculado só para elas. Na prática, o estudo fala principalmente do mercado ilegal.
- Não observa perdas. O estudo só vê o dinheiro que sai do banco e o que volta. Não vê o saldo que fica na conta do apostador dentro da plataforma, nem os prêmios ganhos e não sacados. Tudo o que não voltou para o banco é contado como perda.
- Observa clientes de uma única empresa. São clientes da Stone, voltada a pagamentos de pequenos negócios, que correspondem a 1% a 3% dos apostadores do país e têm perfil diferente do apostador brasileiro. Os dados não são públicos, e ninguém de fora consegue refazer as contas.
Confira a fonte: Firpo e pesquisadores da Stone, Apostas Online e Dificuldades Financeiras: Evidências do Brasil (set/2026), documento de trabalho não publicado, p. 11 (seção 3.1 e nota de rodapé 4), p. 12 (seção 3.2), p. 13 (nota de rodapé 5), p. 40 (conclusão) e p. 41 a 43 (apêndice A); divulgação: Folha de S.Paulo, 8/9/2026.
“9 em cada 10 apostadores perdem dinheiro”
O que está no estudo
- O estudo afirma que 90,8% dos apostadores sacaram menos do que depositaram nos seis primeiros meses e conclui que o dinheiro enviado às apostas é, para quase todos, "dinheiro perdido".
Por que não se sustenta
- O estudo não vê o dinheiro que fica com o apostador. Quando a pessoa deposita numa bet, o dinheiro vai para uma conta em nome dela dentro da plataforma, onde pode ser usado para apostar ou sacado quando ela quiser, como um saldo no banco. Para o estudo, tudo o que não voltou para o banco é perda, inclusive o que o apostador ganhou e deixou na plataforma.
- Os próprios autores admitem o exagero. Numa nota de rodapé, escrevem que a medida "exagera as perdas". O resumo e a imprensa usaram o número sem essa ressalva.
- Os valores são pequenos. Metade dos apostadores depositou até R$ 79 no total dos seis meses. Poucos reais esquecidos na plataforma já transformam a pessoa em "perdedora".
- O número mistura bets legais e ilegais. Três quartos do dinheiro observado vão para fora do mercado regulado, e o estudo não informa quantos apostadores de bets autorizadas sacaram menos do que depositaram.
- O dado oficial mostra quanto volta ao apostador. Em 2025, segundo dados do Ministério da Fazenda, as empresas autorizadas receberam R$ 220,6 bilhões em depósitos e devolveram R$ 183,7 bilhões aos apostadores em prêmios e bônus sacáveis, cerca de 83% do total. É um dado agregado, que não indica quantos apostadores ganharam ou perderam. Ele mostra que a maior parte do dinheiro depositado no mercado regulado voltou aos apostadores. Esse dado não está no estudo.
Confira a fonte: Firpo e pesquisadores da Stone, Apostas Online e Dificuldades Financeiras: Evidências do Brasil (set/2026), documento de trabalho não publicado, p. 2, 11 e 13 (tabela 2 e nota de rodapé 5); divulgação: Folha de S.Paulo, 8/9/2026; dados do Ministério da Fazenda para 2025 (Gazeta do Povo, ago/2026).
“Quem começa a apostar fica 20% mais inadimplente”
O que está no estudo
- O resumo do estudo diz que começar a apostar aumenta a inadimplência em 19,7% e o atraso no cartão em 38,7%. Foram esses os números que chegaram à imprensa.
Por que não se sustenta
- O número mistura bets legais, sites ilegais e outros pagamentos. O estudo não calcula a inadimplência só de quem apostou em bets autorizadas.
- O estudo confunde quem já estava endividado com quem se endividou por apostar. Antes da primeira aposta, as pessoas que viriam a apostar já estavam em situação bem pior do que as que nunca apostaram: tinham pouco mais de um terço do limite de crédito e mais dívidas caras, e essa situação já vinha piorando. O estudo compara esses dois grupos e coloca boa parte da diferença na conta das apostas.
- Em parte, é o contrário. O próprio estudo mostra que ficar inadimplente aumenta a chance de começar a apostar. Muita gente não se endividou porque apostou: começou a apostar porque já estava endividada.
- O resultado é frágil. Os próprios autores reduzem os números para cerca de 14% e 35% depois de ajustes, e chamam o resultado da inadimplência de "o menos robusto" do estudo. A imprensa recebeu a versão mais alta.
Confira a fonte: Firpo e pesquisadores da Stone, Apostas Online e Dificuldades Financeiras: Evidências do Brasil (set/2026), documento de trabalho não publicado, p. 1 (resumo), p. 18 (tabela 3), p. 24 (tabela 4), p. 36 (seção 5.3) e p. 50 (tabela C1); divulgação: Folha de S.Paulo, 8/9/2026.
“Os bancos cortam 16% do crédito de quem começa a apostar”
O que está no estudo
- O estudo mostra que, no ano seguinte à primeira aposta, o limite de crédito dessas pessoas caiu cerca de 16%, e interpreta isso como uma reação dos bancos às apostas.
Por que não se sustenta
- O número mistura bets legais, sites ilegais e outros pagamentos. O estudo não calcula o corte de limite só para quem apostou em bets autorizadas.
- Os bancos já tinham motivos para cortar. O limite é definido pelos bancos a partir de sinais de risco, como pouco crédito disponível e uso de crédito caro. O grupo que passou a apostar já tinha esses sinais antes de fazer a primeira aposta.
- O corte começou antes da aposta. O próprio estudo mostra que o limite dessas pessoas já vinha caindo nos quatro meses anteriores à primeira aposta registrada. Se o corte começou antes, não dá para dizer que foi a aposta que o provocou.
- O número muda conforme a conta. Sem ajustes estatísticos, o estudo encontra aumento de 22% no limite depois da primeira aposta. Com ajustes, encontra queda de 16%. Um resultado que vira o oposto dependendo da forma de calcular não é uma conclusão firme.
Confira a fonte: Firpo e pesquisadores da Stone, Apostas Online e Dificuldades Financeiras: Evidências do Brasil (set/2026), documento de trabalho não publicado, p. 18 (tabela 3) e p. 23 a 27 (seção 5.1); divulgação: Folha de S.Paulo, 8/9/2026.
“Os resultados valem para todos os apostadores do país”
O que está no estudo
- O título fala em "evidência do Brasil". A amostra reúne clientes de uma única instituição, que correspondem a 1% a 3% dos apostadores do país.
Por que não se sustenta
- A amostra não representa o apostador brasileiro. São clientes da Stone, empresa voltada a pagamentos de pequenos negócios: só 11% têm menos de 25 anos, contra 22% no país. O estudo não demonstra que os resultados possam ser generalizados.
- A maior parte do que o estudo chama de aposta não passa pelo mercado regulado. Três quartos do dinheiro vão para sites ilegais, intermediários e outros destinatários.
- Ninguém consegue conferir. Como os microdados não são públicos, pesquisadores independentes não conseguem reproduzir os cálculos.
Confira a fonte: Firpo e pesquisadores da Stone, Apostas Online e Dificuldades Financeiras: Evidências do Brasil (set/2026), documento de trabalho não publicado, p. 11 (seção 3.1) e p. 39 (validade externa); divulgação: Folha de S.Paulo, 8/9/2026.